CÓDIGO DE ÉTICA
CÓDIGO DE ÉTICA DO TERAPEUTA
O Terapeuta:
1. Trabalhará para a promoção do bem estar do indivíduo, da coletividade e do meio ambiente, segundo o paradigma holístico (totalidade).
2. Manterá constante desenvolvimento pessoal, científico, técnico e ético, através de supervisão, terapia, cursos e similares, estando a par de todas as atualizações da área e também dos tratados milenares, além de ser um estudioso das ciências afins.
3. Usará em seus trabalhos, métodos os mais brandos e naturais possíveis, buscando catalisar o auto-equilíbrio da pessoa atendida, despertando-lhe os seus próprios recursos.
4. Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração dos Direitos Humanos, aprovada em 10/ 12/ 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
Direitos do Terapeuta:
1. Exercer a profissão de Terapeuta sem ser discriminado por questões de raça, religião, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social ou situações afins.
2. Utilizar-se de técnicas que não se lhe sejam vedadas ou proibidas por "lei" federal, podendo, inclusive, fazer o uso de instrumentos e equipamentos não agressivos, bem como produtos cuja comercialização seja livre, além de orientar a pessoa atendida através de aconselhamento profissional.
3. Recusar a realização de trabalhos terapêuticos que, embora sejam permitidos por lei sejam contrários aos ditames de sua consciência e ética.
4. Suspender ou recusar atendimentos, individuais ou coletivos, se o local não oferecer condições adequadas, ou se não houver remuneração condigna, ou ainda, se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício profissional.